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Brasile928037860

MultiCelular

MAGNO LEANDRO SOUZA PAIVA 11150995661

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Misto
MultiCelular

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta02/01/24

Domanda respinta in via definitiva il 02/01/2024. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.5.226.13.2527.5.17

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

01/04/2025

RPI 2830

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240106715 (06/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAGNO LEANDRO SOUZA PAIVA 11150995661 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

02/01/2024

RPI 2765

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924526041 (MULTTCELL ELETRÔNICOS, CELULARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907009425 (MULTICEL) e Processo 913532509 (MULTIPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ACESSÓRIOS CELULAR E INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/10/2022

RPI 2700

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati