IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260436318 (26/08/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: retirado notebooks da descrição "Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais" e da descrição "fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de obras de arte, texto, áudio e vídeo relacionados a". Especificação mantida: Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais no campo de bebidas, alimentos, suplementos alimentares, esportes [artigos para a prática de esportes], jogos, música e vestuário; Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais como parte de um programa de computador; Serviços de loja de varejo e loja de varejo online contendo produtos virtuais, a saber, bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, artigos para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas, toalhas, equipamento desportivo, relógios, jóias, brinquedos, carrinhos de brinquedo, jogos, porta-copos, pôsteres; fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de obras de arte, texto, áudio e vídeo relacionados a bebidas, alimentos, suplementos alimentares, sacolas, artigos para bebidas, refrigeradores, vestuário, chapelaria, calçado, luvas, kits de ferramentas, capacetes, guarda-chuvas, cobertores, tendas , toalhas, equipamentos esportivos, relógios, jóias, brinquedos, carros de brinquedo, jogos, porta-copos, pôsteres; Fornecimento de um mercado online para compradores e vendedores de bens virtuais, tokens de blockchain, tokens digitais, tokens não fungíveis, mídia digital, arquivos digitais e ativos digitais; publicidade, marketing e serviços promocionais. (da classe 35)
RPI 2910
13/10/2026