TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile927677520

X3

B. S. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Misto
X3

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta10/09/24

Domanda respinta in via definitiva il 10/09/2024. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.829.1.1127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Calçados *, Calçados esportivo, Calçado para uso profissional, Calçados de madeira, Sapatos para esporte *, Botas de cano curto e médio e Botas para esporte *

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

30/06/2026

RPI 2895

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240588237 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRENO ARRIEL SILVA Procurador: WESLEY STEFANI FERNANDES

10/12/2024

RPI 2814

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240588237 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRENO ARRIEL SILVA Procurador: WESLEY STEFANI FERNANDES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

10/09/2024

RPI 2801

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910034354 (XTHREE X3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens ?Antiderrapantes para calçados; Bermuda para prática de esporte; Biqueiras para calçados; Botas *; Botas de esqui; Calçados *; Calçados para snowboarding; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Ferragens de metal para calçados; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Roupa para ginástica; Roupas para esqui náutico; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos *; Sapatos de praia; Sapatos para ginástica; Solas para calçados; Vestuário *; Vestuário bordado; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Viras para calçados; luvas de ciclismo; luvas para dirigir? foram excluídos da especificação conforme requerido na petição de manifestação à oposição.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220493463 de 04/11/2022

06/09/2022

RPI 2696

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati