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Brasile927675668

CUBANO

D. P. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta26/12/23

Domanda respinta dall'INPI il 26/12/2023. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Água gaseificadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis à base de cervejaCoquetéis não alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosMalte [cerveja]MostoMosto de malteNéctares de fruta, não alcoólicosRefrigerante [bebida]RefrigerantesSidra não alcoólicaSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

26/12/2023

RPI 2764

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por CUBANO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/10/2023

RPI 2752

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: PROVE O REQUERENTE , DE ACORDO COM O SEU OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADA EM SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA É CONDIZENTE COM DETERMINADO PELA LPI EM SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128. CUMPRA NA NCL(11)

06/09/2022

RPI 2696

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009