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Brasile927504685

Leve

R. L. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 33Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta12/09/23

Domanda respinta dall'INPI il 12/09/2023. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/09/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]AguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandy [bebida]CaipifrutaCaipirinhaCaipissaquêCaipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGimGraspa [it. grappa]Hidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraSidra [bebida alcoólica]UísqueVinhoVinho de frutaVodcaaguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]bebidas à base de vinhocaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

12/09/2023

RPI 2749

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/08/2022

RPI 2695

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati