IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911569847 (EAGRO), 926872168 (E-Agro), 926872982 (E.Agro) e 926870823 (E.AGRO) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
17/12/2024
RPI 2815
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911569847 (EAGRO), 926872168 (E-Agro), 926872982 (E.Agro) e 926870823 (E.AGRO) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; | RPI 2815 | Data 2024-12-17