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Dati ufficiali INPI

BESTCOFFEE

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

BESTCOFFEE

ST13

BR500000926830686

Classe

5

Domanda

926830686

Registrazione

926830686

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

01/06/2022

Data di registrazione

14/05/2024

Data di scadenza

14/05/2034

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SINAI MULTIPRODUTOS LTDA

Rappresentanti

LEONARDO ROWE

****444****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

24.1.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240465172 (09/09/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: REGICENTER DO BRASIL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

24/06/2025

RPI 2842

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850240465172 (09/09/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: REGICENTER DO BRASIL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2842 | Data 2025-06-24

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240244079 (20/05/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

09/07/2024

RPI 2792

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850240244079 (20/05/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa | RPI 2792 | Data 2024-07-09

IPAS158

Concessão de registro

14/05/2024

RPI 2784

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2784 | Data 2024-05-14

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230463743 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: LEONARDO ROWE

02/04/2024

RPI 2778

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230463743 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: LEONARDO ROWE | RPI 2778 | Data 2024-04-02

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230463743 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: LEONARDO ROWE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

24/10/2023

RPI 2755

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230463743 (25/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINAI MULTIPRODUTOS LTDA Procurador: LEONARDO ROWE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2755 | Data 2023-10-24

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25/07/2023

RPI 2742

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2742 | Data 2023-07-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/06/2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

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