IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
01/04/2025
RPI 2830
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2830 | Data 2025-04-01
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
alchmística
ST13
BR500000926830473Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 30
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Brigadeiros;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Crepe;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinhas*;Farofa;Fermento [lêvedo];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Laksa;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Menta para confeitos;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Muesli;Noz-moscada;Orégano;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de queijo;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pesto;Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quiches;Quinoa processada;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;alcaravia em pó;alcaravia seca;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capiroçava;carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;chocolate com licor;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cocada [doce];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;cominho-armênio em pó;cominho-armênio moído;cominho-armênio seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espelta, processada;espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];farofa de mandioca;folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];kummel em pó;kummel seco;levedura para fazer cerveja;louro em pó;louro moído;louro seco;macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pão de queijo;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
01/04/2025
RPI 2830
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2830 | Data 2025-04-01
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800230339288 (04/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: TASSIANA BORGES SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
17/12/2024
RPI 2815
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800230339288 (04/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: TASSIANA BORGES SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2815 | Data 2024-12-17
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800230339288 (04/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: TASSIANA BORGES SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
17/09/2024
RPI 2802
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800230339288 (04/09/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: TASSIANA BORGES SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2802 | Data 2024-09-17
Deferimento do pedido
27/06/2023
RPI 2738
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2738 | Data 2023-06-27
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
21/06/2022
RPI 2685
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.