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Dati ufficiali INPI

PARTNERCHECK

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

PARTNERCHECK

ST13

BR500000926828231

Classe

35

Domanda

926828231

Registrazione

926828231

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

35

Data di deposito

31/05/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SERVICIOS EQUIFAX CHILE LTDA

Rappresentanti

Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

33073800000191

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; serviços de programação de compromissos (funções de escritório); serviços de agências de informações comerciais, fornecendo otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas, agrupando as vendas em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte empresas compradoras e fornecedoras, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, mensagens , imagens, textos e combinações destes, por meio de computador, rede mundial de computadores e redes de bancos de dados e catálogos de venda de produtos; Serviços de importação e exportação de produtos; distribuição e divulgação de materiais publicitários (folhetos, prospectos, formulários e amostras); serviços de decoração de vitrines e demonstração de produtos; administração de programas de fidelidade de consumidores; serviços de consulta na gestão e na operação de negócios comerciais; serviços de consulta e administração em funções comerciais; serviços de contabilidade; pesquisas de opinião; serviços de compilação, transcrição, composição e sistematização de dados em um computador central; serviços de suprimento para terceiros (fornecimento de produtos e serviços para outras empresas); atualização de documentação publicitária; aluguel de espaços publicitários; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; análise de preços de custo; busca de informações em arquivos de computadores para terceiros; pesquisa de mercado; pesquisa de patrocínio; pesquisa de negócios; serviços de comparação de preços; serviços de composição de página com fins publicitários; serviços de comunicados de imprensa; assessoria em matéria de recursos humanos; elaboração [entrega] de declarações tributárias [de impostos]; elaboração de extratos de contas; estudo de mercado; serviços de externalização (assistência comercial); faturamento; organização de feiras com fins comerciais ou publicitários; gestão administrativa de hotéis; gestão comercial de licenças de produtos e de serviços para terceiros; gestão de arquivos de computador; investigação [estudo] comercial; serviços de marketing; serviços de modelos para publicidade ou promoção de vendas; preparação de folhas de pagamento; funções de escritório; compilação de estatísticas; serviços de relações públicas; serviços de realocação para empresas; serviços de secretariado; serviços de seleção de pessoal; serviços de fotocópias; serviços de telemarketing; serviços de testes psicológicos para seleção de pessoal; processamento administrativo de pedidos de compras; serviços de vendas em leilão público; auditorias empresariais; serviços de consulta, informações e assessoria relacionados aos serviços anteriormente mencionados.?;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão considerada descritiva (in: verificação de parceiros) em relação à parte dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em resposta à exigência para esclarecimentos acerca do aspecto genérico das descrições "serviço de venda efetiva no varejo e no atacado de produtos", "serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas origens" dentre outras, o requerente informou que tais serviços relacionam-se às atividades de "agências de informações comerciais, fornecendo otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas, agrupando as vendas em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte empresas compradoras e fornecedoras, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, mensagens , imagens, textos e combinações destes, por meio de computador, rede mundial de computadores e redes de bancos de dados e catálogos de venda de produtos". Neste sentido, procedeu-se à substituição dos serviços considerados genéricos pela descrição supracitada.

24/10/2023

RPI 2755

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão considerada descritiva (in: verificação de parceiros) em relação à parte dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em resposta à exigência para esclarecimentos acerca do aspecto genérico das descrições "serviço de venda efetiva no varejo e no atacado de produtos", "serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas origens" dentre outras, o requerente informou que tais serviços relacionam-se às atividades de "agências de informações comerciais, fornecendo otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas, agrupando as vendas em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte empresas compradoras e fornecedoras, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, mensagens , imagens, textos e combinações destes, por meio de computador, rede mundial de computadores e redes de bancos de dados e catálogos de venda de produtos". Neste sentido, procedeu-se à substituição dos serviços considerados genéricos pela descrição supracitada. | RPI 2755 | Data 2023-10-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: As expressões ?serviço de venda efetiva no varejo e no atacado de produtos, serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas origens (exceto seu transporte) em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte do consumidor; serviços de venda de produtos pela internet, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, por mensagens, por imagens, por textos e pela combinações destes, através de computadores, da rede mundial de computadores e de redes de bancos de dados; serviços de venda de produtos por catálogo ? são consideradas genéricas, uma vez que não é possível inferir o conjunto dos itens a que se refere. Reapresente especificação, detalhando de modo mais preciso os produtos que serão comercializados. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

11/07/2023

RPI 2740

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: As expressões ?serviço de venda efetiva no varejo e no atacado de produtos, serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas origens (exceto seu transporte) em um único ambiente para livre escolha e aquisição por parte do consumidor; serviços de venda de produtos pela internet, por correio ou por meio de comunicação interativa de dados, por mensagens, por imagens, por textos e pela combinações destes, através de computadores, da rede mundial de computadores e de redes de bancos de dados; serviços de venda de produtos por catálogo ? são consideradas genéricas, uma vez que não é possível inferir o conjunto dos itens a que se refere. Reapresente especificação, detalhando de modo mais preciso os produtos que serão comercializados. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/06/2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

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