Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230362360 (01/08/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ISMAEL DA SILVA
Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230362360 (01/08/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ISMAEL DA SILVA
Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS | RPI 2829 | Data 2025-03-25
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850230362360 (01/08/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ISMAEL DA SILVA
Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230362360 (01/08/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ISMAEL DA SILVA
Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2748 | Data 2023-09-05
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230362333 (01/08/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ISMAEL DA SILVA
Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS
Detalhes do despacho:Nomeado procurador RODRIGO MACEDO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230362333 (01/08/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ISMAEL DA SILVA
Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS
Detalhes do despacho:Nomeado procurador RODRIGO MACEDO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2747 | Data 2023-08-29
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2738 | Data 2023-06-27
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21