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Dati ufficiali INPI

T.i Telecom

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

T.i Telecom

ST13

BR500000926824880

Classe

38

Domanda

926824880

Registrazione

926824880

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

38

Data di deposito

31/05/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ISMAEL DA SILVA

Rappresentanti

RODRIGO MACEDO DOS SANTOS

****573****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38

Codici Vienna

24.17.226.1.227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Comunicação por redes de fibra óptica;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de telefonia;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230362360 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISMAEL DA SILVA Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS

25/03/2025

RPI 2829

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230362360 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISMAEL DA SILVA Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230362360 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISMAEL DA SILVA Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

05/09/2023

RPI 2748

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230362360 (01/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISMAEL DA SILVA Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2748 | Data 2023-09-05

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230362333 (01/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ISMAEL DA SILVA Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador RODRIGO MACEDO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

29/08/2023

RPI 2747

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230362333 (01/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ISMAEL DA SILVA Procurador: RODRIGO MACEDO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador RODRIGO MACEDO DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2747 | Data 2023-08-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/06/2023

RPI 2738

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2738 | Data 2023-06-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/06/2022

RPI 2685

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21

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