IPAS158
Concessão de registro
20/05/2025
RPI 2837
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2837 | Data 2025-05-20
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
GREAT LEADER TO WORK
ST13
BR500000926816110Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Luiz Fernando Villela Nogueira
****109****
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 35
Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Recrutamento de pessoal;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
20/05/2025
RPI 2837
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2837 | Data 2025-05-20
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230425629 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAD CONSULTORIA LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira
08/04/2025
RPI 2831
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230425629 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAD CONSULTORIA LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira | RPI 2831 | Data 2025-04-08
Deferimento da petição
Protocolo: 850240304408 (20/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GREAT PEOPLE LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira Cedente: SAD CONSULTORIA LTDA. [BR] Cessionário: GREAT PEOPLE LTDA.
20/08/2024
RPI 2798
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240304408 (20/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GREAT PEOPLE LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira Cedente: SAD CONSULTORIA LTDA. [BR] Cessionário: GREAT PEOPLE LTDA. | RPI 2798 | Data 2024-08-20
Notificação de recurso
Protocolo: 850230425629 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAD CONSULTORIA LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
10/10/2023
RPI 2753
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230425629 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAD CONSULTORIA LTDA. Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2753 | Data 2023-10-10
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
04/07/2023
RPI 2739
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2739 | Data 2023-07-04
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
21/06/2022
RPI 2685
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21
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