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Brasile926073869

MELATONIN FLUID

BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta27/02/24

Domanda respinta dall'INPI il 27/02/2024. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarAntitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de flores [perfumaria]Lápis para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMistura de fragrânciasÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesTalco para toaleteTinturas cosméticasXampus*

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

27/02/2024

RPI 2773

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06/09/2022

RPI 2696

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220236634 de 03/06/2022

05/04/2022

RPI 2674

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto dello stesso titolare.