IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2829
25/03/2025
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
W. B. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 36
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2829
25/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230181935 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A Procurador: Wagner José Fafá Borges
RPI 2811
19/11/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230181935 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVIDUS SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A Procurador: Wagner José Fafá Borges
RPI 2736
13/06/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912238313 (VÍVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, a requerente pleiteia o sinal ?VIVIDUS? que guarda semelhança gráfica, fonética e ideologica com o sinal distintivo ?VÍVIDA? das anterioridades apontadas como colidentes, a saber : reg(s). 912238313 - ambas a requerente e a anterioridade colidente apontada, visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadologico da NCL 36 (serviços financeiros e correlatos). Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2725
28/03/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2672
22/03/2022
Protezione continua del tuo marchio
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