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Dati ufficiali INPI

AIWA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

AIWA

ST13

BR500000925772003

Classe

35

Domanda

925772003

Registrazione

925772003

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

35

Data di deposito

17/02/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

AIWA TECH INC.

Rappresentanti

MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-

19769822000160

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de máquinas; comércio [através de qualquer meio] de máquinas ferramentas; comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto para veículos terrestres]; comércio [através de qualquer meio] de engates e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais; comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras; comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; comércio [através de qualquer meio] de utensílios para casa ou cozinha tais como garfos e colheres; comércio [através de qualquer meio] de armas brancas; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de barbear; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens tais como rádios, televisores, gravadores de vídeo, aparelhos de áudio, ?home theater?, projetores, tocadores de cd, dvd, mp3, mp4 e similares, telefones; comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos de pesagem; comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de processamento de dados e computadores; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos e aparelhos ópticos; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos e aparelhos de medição; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético; comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos; comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas; comércio [através de qualquer meio] de mecanismos para aparelhos operados com moedas; comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras; comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instalações sanitárias; comércio [através de qualquer meio] de veículos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas e semipreciosas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais, suportes para instrumentos musicais, estantes para partituras e batutas; serviços de importação e exportação.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR

03/02/2026

RPI 2874

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250200727 (22/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AIWA TECH INC. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Cedente: GASTÓN MARCELO BERTAU [AR] Cessionário: AIWA TECH INC.

24/06/2025

RPI 2842

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250200727 (22/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AIWA TECH INC. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Cedente: GASTÓN MARCELO BERTAU [AR] Cessionário: AIWA TECH INC. | RPI 2842 | Data 2025-06-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

18/06/2024

RPI 2789

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2789 | Data 2024-06-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Parágrafo Primeiro do art. 128 da LPI.

16/04/2024

RPI 2780

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Parágrafo Primeiro do art. 128 da LPI. | RPI 2780 | Data 2024-04-16

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?comércio de engates e componentes de transmissão; instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras; máquinas distribuidoras automáticas; televisores; computadores; máquinas distribuidoras automáticas; veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água e serviços de importação e exportação? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

02/01/2024

RPI 2765

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?comércio de engates e componentes de transmissão; instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras; máquinas distribuidoras automáticas; televisores; computadores; máquinas distribuidoras automáticas; veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água e serviços de importação e exportação? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. | RPI 2765 | Data 2024-01-02

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220188861 de 06/05/2022

26/07/2022

RPI 2690

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220188861 de 06/05/2022 | RPI 2690 | Data 2022-07-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/03/2022

RPI 2670

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2670 | Data 2022-03-08

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