IPAS158
Concessão de registro
22/07/2025
RPI 2846
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2846 | Data 2025-07-22
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
Compra Rápida
ST13
BR500000925595772Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Paulo Ruggiero Fucci
****333****
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 42
Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
22/07/2025
RPI 2846
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2846 | Data 2025-07-22
Deferimento do pedido
03/06/2025
RPI 2839
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2839 | Data 2025-06-03
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
24/04/2025
RPI 2833
IPAS975 | Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) | Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci | RPI 2833 | Data 2025-04-24
Notificação de recurso
Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
13/06/2023
RPI 2736
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci | RPI 2736 | Data 2023-06-13
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
23/02/2023
RPI 2720
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2720 | Data 2023-02-23
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
15/02/2022
RPI 2667
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2667 | Data 2022-02-15
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.