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Brasile925550370

MonsterLight Iluminação Profissional

ELITE IMPORT BRASIL LTDA.+1

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 9Misto
MonsterLight Iluminação Profissional

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta14/02/23

Domanda respinta in via definitiva il 14/02/2023. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.15.927.5.127.5.7

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelho de gravação de vídeoAparelhos para controle de iluminação de palcoAparelhos para gravação de somAparelhos para reprodução de somAparelhos para transmissão de somCaixa de somDiodos emissores de luz [led]Diodos emissores de luz orgânicos [OLED]Diodos emissores de luz quânticos [QLED]Discos compactos [CD] [áudio e vídeo]Equalizadores [aparelhos de áudio]Fitas para gravação de somInterfaces de áudioLuzes piscantes [sinais luminosos]Máquina de edição de som e imagemMixers de áudioMonitores de vídeoProjetores de vídeoReceptor de somReceptores de áudio e de vídeoRegulador para iluminação de palcoSelecionador de som [aparelho]Suportes para gravação de somTocadores de arquivos de áudio digitalTocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com TVsVídeo disco

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260261417 (29/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELITE IMPORT BRASIL LTDA. Procurador: Tatiany de Farias Cedente: GSI TRADING LTDA ME [BR] Cessionário: ELITE IMPORT BRASIL LTDA.

14/02/2023

RPI 2719

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 501665926 (MONSTER) e 501664867 (M MONSTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902266977 (MONSTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/02/2022

RPI 2666

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati