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PISOFORTE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

PISOFORTE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

PISOFORTE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore31/12/34

Registrazione concessa il 31/12/2024 e in vigore fino al 31/12/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/12/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio], importação e exportação de pisos, pisos vinílicos, cerâmicas, revestimentos cerâmicos, porcelanatos, ladrilhos, lajotas, azulejos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

31/12/2024

RPI 2817

Concessão de registro

IPAS158

26/11/2024

RPI 2812

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230147083 (31/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PISOFORTE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso

02/05/2023

RPI 2730

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230147083 (31/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PISOFORTE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

14/02/2023

RPI 2719

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns e qualificativos em relação aos serviços a identificar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/02/2022

RPI 2665

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009