IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns ou necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva ?(para papelaria ou para uso doméstico)?, para maior precisão. Excluído da especificação o item ?COMERCIO DE DECORAÇÕES?, por seu caráter genérico.
07/02/2023
RPI 2718
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns ou necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva ?(para papelaria ou para uso doméstico)?, para maior precisão. Excluído da especificação o item ?COMERCIO DE DECORAÇÕES?, por seu caráter genérico. | RPI 2718 | Data 2023-02-07