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Dati ufficiali INPI

Yellow Sole

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Yellow Sole

ST13

BR500000925378917

Classe

25

Domanda

925378917

Registrazione

925378917

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

25

Data di deposito

06/01/2022

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MARIANA COMRIAN KAYSSERLIAN

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 25

Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Borzeguins;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Cachenês;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Librés;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Parcas;Peitilhos de camisas;Pelerines;Peles [vestuário];Peliças;Penhoares;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Plastrom;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sáris;Sarongues;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Spencer;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;suspensórios [vestuário];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230115496 (15/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIANA COMRIAN KAYSSERLIAN Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

22/10/2024

RPI 2807

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230115496 (15/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIANA COMRIAN KAYSSERLIAN Procurador: Thaís Angelim Ribeiro | RPI 2807 | Data 2024-10-22

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230115496 (15/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIANA COMRIAN KAYSSERLIAN Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

02/05/2023

RPI 2730

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230115496 (15/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIANA COMRIAN KAYSSERLIAN Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2730 | Data 2023-05-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/01/2023

RPI 2716

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/01/2022

RPI 2664

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2664 | Data 2022-01-25

Protezione continua del tuo marchio

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