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Brasile925336777

Ponto de Apoio ao Ciclista

J. L. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Misto
Ponto de Apoio ao Ciclista

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta31/01/23

Domanda respinta dall'INPI il 31/01/2023. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de empresaAdministração de negócios de esportistasAdministração de programa de incentivoAluguel de espaço publicitárioAluguel de estandes de vendasApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Auxílio em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasDistribuição de material publicitárioGestão de franquiaGestão de negócios para provedores de serviços freelanceOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisPropagandaProvimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosRepresentação comercial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

31/01/2023

RPI 2717

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?Ponto de Apoio ao Ciclista? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/01/2022

RPI 2663

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009