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Brasile925333620

MONEY EXPERT

C. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36Misto
MONEY EXPERT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta14/11/23

Domanda respinta in via definitiva il 14/11/2023. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.15.9

Prodotti e servizi

Classe 36

Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de fundo de investimentoAgente autônomo de investimentoAnálise financeiraAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresClube de investimento [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria financeiraCotações de bolsa de valoresFundos de investimentosInvestimentos de capital [finanças]Provimento de informações financeirascotações de bolsa de mercadoria e de futuro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

30/07/2024

RPI 2795

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240018886 (16/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARMEN FABIANA CARDOSO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

14/11/2023

RPI 2758

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/04/2022

RPI 2676

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220043332 de 02/02/2022

18/01/2022

RPI 2663

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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