10/02/2026
RPI 2875
Concessão de registro
IPAS158
Brasile925301485
PFI DBA HEXARMOR LTDA.
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 10/02/2026 e in vigore fino al 10/02/2036, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:10/02/2036
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 35
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
10/02/2026
RPI 2875
IPAS158
04/11/2025
RPI 2861
IPAS237
Protocolo: 850240134401 (21/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PFI DBA HEXARMOR LTDA. Procurador: Guerra Advogados Associados
07/05/2024
RPI 2783
IPAS360
Protocolo: 850240134401 (21/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PFI DBA HEXARMOR LTDA. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
06/02/2024
RPI 2770
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925874060 (RIG LIZARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Sendo confirmado o direito de precedência da opoente ao registro, indefere-se o presente pedido pelo § 1º do art. 129 da LPI. Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º - Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
14/11/2023
RPI 2758
07/11/2023
RPI 2757
IPAS270
Protocolo: 850230471346 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PFI DBA HEXARMOR LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: HEXARMOR BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA [BR] Cessionário: PFI DBA HEXARMOR LTDA.
10/05/2022
RPI 2679
IPAS423
Petições de oposição: 850220114180 de 18/03/2022
18/01/2022
RPI 2663
IPAS009
Altri marchi di PFI DBA HEXARMOR LTDA.
Marchi simili