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Brasile924496509

WATER SPORTS CENTER

JERI WINDSURF CLUB LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Misto
WATER SPORTS CENTER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta01/11/22

Domanda respinta in via definitiva il 01/11/2022. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

18.5.724.7.118.3.106.19.165.1.12

Prodotti e servizi

Classe 41

Aluguel de equipamento de lazerAluguel de equipamentos desportivos, exceto veículosAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Locação de espaços para prática de esporteOrganização de competições desportivasProvimento de instalações desportivasServiços de entretenimentoServiços de instrução de aulas de atividade física

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

28/05/2024

RPI 2786

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230000276 (02/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JERI WINDSURF CLUB LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa

14/02/2023

RPI 2719

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230000276 (02/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JERI WINDSURF CLUB LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/10/2021

RPI 2650

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009