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Brasile924329580

Quem Agradece Não Reclama

M. H. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Misto
Quem Agradece Não Reclama

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta11/10/22

Domanda respinta in via definitiva il 11/10/2022. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAventais [vestuário]Baby-dollBandanasBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBonéBonésBotas *CachecóisCalçado esportivoCalçados *Calças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCangaChapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]ChuteirasColetesCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoFardaGorrosJérseis [vestuário]Lenços de cabeçaMaiôMeiasMeias-calçasPaletósPijamasQuimonosRoupa íntimaRoupa para esportes [jersey]Roupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupões de banhoSandáliasSapatos *Sobretudos [vestuário]SutiãsToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoUniformesVestuário *Vestuário para ciclistasViseiras [chapelaria]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

14/05/2024

RPI 2784

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220551576 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MICHEL HELAL Procurador: GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR

17/01/2023

RPI 2715

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220551576 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MICHEL HELAL Procurador: GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/10/2022

RPI 2701

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

13/10/2021

RPI 2649

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009