IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918517982 (Mundo de Chocolate). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principa is x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No que pese haver vários registros de marca onde o sinal ?? compõe seus conjuntos que convivem entre si, estes são conjuntos que carregam significado próprio e diferenciados, o que não se verifica ao se analisar o presente pleito.Os sinais nominativos principais de ambas ? anterioridade apontada pelo reg. 918517982 ?Mundo de Chocolate? x ?Mundo Chocolate? da requerente - são identicos grafica, fonetica e ideologicamente por ambas destacarem as expressões ?mundo? e chocolate? a fim de assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de comercio de produtos alimenticios particularmente, chocolates. Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.
11/10/2022
RPI 2701
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918517982 (Mundo de Chocolate). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principa is x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No que pese haver vários registros de marca onde o sinal ?? compõe seus conjuntos que convivem entre si, estes são conjuntos que carregam significado próprio e diferenciados, o que não se verifica ao se analisar o presente pleito.Os sinais nominativos principais de ambas ? anterioridade apontada pelo reg. 918517982 ?Mundo de Chocolate? x ?Mundo Chocolate? da requerente - são identicos grafica, fonetica e ideologicamente por ambas destacarem as expressões ?mundo? e chocolate? a fim de assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de comercio de produtos alimenticios particularmente, chocolates. Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe. | RPI 2701 | Data 2022-10-11