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PROVIDÊNCIA SEGUROS

PROVIDÊNCIA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA-EPP

Registro de marca em vigorClasse 36Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

PROVIDÊNCIA SEGUROS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore16/05/33

Registrazione concessa il 16/05/2023 e in vigore fino al 16/05/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/05/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.15.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Capitalização [serviços financeiros]Corretagem de segurosSeguro contra acidentesSegurosSeguros de saúdeSeguros de vidaServiços de fundos de previdênciaCorretagem de Seguros de Vida, Capitalização e Planos Previdenciáriosseguros de acidentes pessoais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/05/2023

RPI 2732

Concessão de registro

IPAS158

18/04/2023

RPI 2728

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220423977 (22/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PROVIDÊNCIA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA-EPP Procurador: Renata Medeiros Santos

29/11/2022

RPI 2708

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220423977 (22/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PROVIDÊNCIA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA-EPP Procurador: Renata Medeiros Santos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/09/2022

RPI 2696

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830377760 (PROVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. Ademais, os sinais nominativos principais de ambas são grafica, fonetica e ideologicamente identicos, a saber: ?PROVIDENCIA? para assinalar atividades financeiras.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame.

31/08/2021

RPI 2643

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009