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Brasile923897607

BOM TEMPERO

RAUL SANTOS VITOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30Misto
BOM TEMPERO

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta28/01/25

Domanda respinta dall'INPI il 28/01/2025. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.168.7.2511.1.175.5.1926.1.19

Prodotti e servizi

Classe 30

Açafrão [temperos]Agentes para engrossar alimentos em cozimentoAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Chutney [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Ervas de horta em conserva [temperos]Farinhas*Harissa [condimento]Leite de soja [condimento]Missô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molhos [condimentos]Pasta de gengibre [tempero]Pimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações aromáticas para uso alimentarSementes de gergelim [temperos]Sementes processadas para uso como temperoTemperosTomilho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

17/06/2025

RPI 2841

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250155935 (28/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAUL SANTOS VITOR Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/08/2022

RPI 2692

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Sobrestadores: Petição 850210340452 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 830607129 (BOM TEMPERO)

31/08/2021

RPI 2643

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009