IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831296402 (JUMBO), Processo 831296500 (JUMBO), Processo 910112371 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112487 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296445 (JUMBO), Processo 831296518 (JUMBO), Processo 910112126 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112304 (JUMBO CENCOSUD), Processo 915028298 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296410 (JUMBO), Processo 831298235 (JUMBO), Processo 831296526 (JUMBO), Processo 831298146 (JUMBO), Processo 910112258 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296437 (JUMBO), Processo 831298170 (JUMBO), Processo 910112045 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112223 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296470 (JUMBO), Processo 831298219 (JUMBO), Processo 903019124 (JUMBO PALMITO), Processo 831298103 (JUMBO), Processo 910112851 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296429 (JUMBO), Processo 831298022 (JUMBO), Processo 831298278 (JUMBO), Processo 831298324 (JUMBO) e Processo 831298480 (JUMBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a retirada do trecho ?incluídos nesta classe? do item ?Venda de produtos alimentícios, cosméticos, higiene pessoal e artigos do vestuário, incluídos nesta classe, através de plataforma [aplicativo] online [ecommerce]? para melhor clareza do escopo de proteção uma vez que a classe 35 não assinala produtos.
21/11/2023
RPI 2759
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831296402 (JUMBO), Processo 831296500 (JUMBO), Processo 910112371 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112487 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296445 (JUMBO), Processo 831296518 (JUMBO), Processo 910112126 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112304 (JUMBO CENCOSUD), Processo 915028298 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296410 (JUMBO), Processo 831298235 (JUMBO), Processo 831296526 (JUMBO), Processo 831298146 (JUMBO), Processo 910112258 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296437 (JUMBO), Processo 831298170 (JUMBO), Processo 910112045 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112223 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296470 (JUMBO), Processo 831298219 (JUMBO), Processo 903019124 (JUMBO PALMITO), Processo 831298103 (JUMBO), Processo 910112851 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296429 (JUMBO), Processo 831298022 (JUMBO), Processo 831298278 (JUMBO), Processo 831298324 (JUMBO) e Processo 831298480 (JUMBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a retirada do trecho ?incluídos nesta classe? do item ?Venda de produtos alimentícios, cosméticos, higiene pessoal e artigos do vestuário, incluídos nesta classe, através de plataforma [aplicativo] online [ecommerce]? para melhor clareza do escopo de proteção uma vez que a classe 35 não assinala produtos. | RPI 2759 | Data 2023-11-21