26/05/2026
RPI 2890
Concessão de registro
IPAS158
Brasile923719490
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 26/05/2026 e in vigore fino al 26/05/2036, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:26/05/2036
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 33
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
26/05/2026
RPI 2890
IPAS158
12/05/2026
RPI 2888
IPAS029
15/08/2023
RPI 2745
IPAS142
Sobrestadores: Processo 922481326 (Karinho), Processo 923709649 (Karinho), Petição 850210290289 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814266045 (KARINHO), Petição 850210290329 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820874825 (KARINHO), Petição 850210443787 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156535 (KARINHO), Petição 850210443764 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822112876 (KARINHO), Petição 850210443789 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156543 (KARINHO), Petição 850210443796 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156551 (KARINHO) e Petição 850210123260 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156560 (KARINHO)
04/04/2023
RPI 2726
IPAS639
Protocolo: 301220009307 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5117111-13.2021.4.02.5101 INPI 52402.007281/2022-16. (i) Julgado extinto o processo e improcedente o pedido da parte autora em relação à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que homologou a cessão dos registros nº 814266045, 820874825, 822112876, 825109027, 825109019, 902156535, 902156543, 902156551 e 902156560 da titularidade da segunda ré COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE DIVINOPOLIS LIMITADA para a terceira ré AVIVAR ALIMENTOS S/A. (ii) Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, dada a incompetência deste Juízo em relação à apreciação do pedido referente à declaração de nulidade do documento de cessão e transferência do registro, por se tratar de negócio jurídico nulo. (iii) (iii) Julgada extinta a reconvenção apresentada, sem apreciação do mérito.
06/09/2022
RPI 2696
IPAS462
Protocolo: 301220009307 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5117111-13.2021.4.02.5101 INPI 52402.007281/2022-16.
23/11/2021
RPI 2655
IPAS423
Petições de oposição: 850210443770 de 09/10/2021
10/08/2021
RPI 2640
IPAS009
Identificámos 17 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2024). Marca com presença publicitária activa.
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