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Brasile923382186

Luckau

ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

Registro sub júdiceClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

Registrazione contestata
  1. In vigore07/06/32

Registrazione in vigore ma contestata: è in corso un procedimento che potrebbe farla cadere.

Protezione valida fino al:07/06/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/07/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

08/07/2025

RPI 2844

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301250005959 (23/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de suspensão de efeitos do registro - Ação Ordinária ? Nulidade de Registros de Marca - Processo nº 5005731-97.2025.4.04.7005 ? 2º VF Cascavel PR - INPI 52402.007284/2025-01 - Registros de Marca de titularidade de ROMPER ADMINISTRADORA e MARLON RIYAHEM ? Conforme despacho da 2º VF Cascavel PR [Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar, determinando que a parte autora INPI: (a) suspenda os efeitos de todos os registros de marca concedidos à parte Ré; (b) anote junto aos processos respectivos de concessão a existência desta ação.]

17/12/2024

RPI 2815

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850220331015 (29/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a questão da validade da concessão do registro pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301220009303, de 17/08/2022). Trata-se da ação anulatória de registro de marca cumulada com pedido de tutela provisória n.º 5006627-48.2022.4.04.7005 (INPI n.º 52402.008629/2022-92), em trâmite na 6ª Vara Federal De Curitiba. Sobrestadores:Petição 301220009303 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 923382186 (Luckau)

30/08/2022

RPI 2695

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220009303 (17/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 06ª VARA FEDERAL DE CURITIBA n.º 5006627-48.2022.4.04.7005 INPI n.º 52402.008629/2022-92 Deferido em parte o pedido de tutela provisória, para que sejam imediatamente suspensos os registros da marca LUCKAU no INPI implementados pela ré ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI, de números 923382186 e 923382283, vinculando-se, ademais, a existência desta ação ao mencionados registros.

16/08/2022

RPI 2693

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850220331015 (29/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUCKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho

07/06/2022

RPI 2683

Concessão de registro

IPAS158

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento do pedido

IPAS029

13/07/2021

RPI 2636

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009