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Brasile923364161

T K

COMERCIO DE CALÇADOS PRADO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Misto
T K

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta09/08/22

Domanda respinta dall'INPI il 09/08/2022. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.827.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

em geral

Classe 35

Comércio varejista, atacadista incluindo importação e exportação de calçados, de materiais esportivos, de equipamentos esportivos, de acessórios especializados para a prática de esportes e de brinquedos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

30/01/2024

RPI 2769

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850220451474 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO DE CALÇADOS PRADO Procurador: WILSON ARAUJO SILVA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento.

07/11/2023

RPI 2757

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850220451474 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO DE CALÇADOS PRADO Procurador: WILSON ARAUJO SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

09/08/2022

RPI 2692

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: reg. 911195939 (TK ARTIGOS ESPORTIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921118708 (TK CONCEPT), Processo 908081944 (SHOP TK) e Processo 908081570 (LOVE TK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

17/05/2022

RPI 2680

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, uma vez que a protocolada faz menção aos procedimentos para o registro do pedido de marca ?TOK FINAL Calçados & Esportes?. Observa-se que a nova procuração deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.

13/07/2021

RPI 2636

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009