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Brasile923200282

compress

COMPRESS PRODUTOS COMPRESSIVOS HOSPITALARES LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Misto
compress

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta19/04/22

Domanda respinta in via definitiva il 19/04/2022. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/04/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.2.5

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de malha, tais como bandagens e cintas elásticas, faixas para a cabeça, coletes, máscaras, luvas, meias, malhas para braços e tórax, leggings, body, sutiã e palmilhas, todos incluídos nesta Classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

30/04/2024

RPI 2782

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220262700 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRESS PRODUTOS COMPRESSIVOS HOSPITALARES LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa

13/06/2023

RPI 2736

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220262700 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRESS PRODUTOS COMPRESSIVOS HOSPITALARES LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

20/12/2022

RPI 2711

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850220262700 (20/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPRESS PRODUTOS COMPRESSIVOS HOSPITALARES LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

19/04/2022

RPI 2676

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por palavra de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

29/06/2021

RPI 2634

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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