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Dati ufficiali INPI

LINKSWITCH

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

LINKSWITCH

ST13

BR500000923182829

Classe

9

Domanda

923182829

Registrazione

923182829

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

9

Data di deposito

07/06/2021

Data di registrazione

11/06/2024

Data di scadenza

11/06/2034

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

POWER INTEGRATIONS, INC.

Rappresentanti

Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

52566122000143

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 9

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 9

Circuitos integrados; software de computador.;

Classe 9

Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para recarregar acumuladores elétricos; conversores de energia elétrica; semicondutores.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

11/06/2024

RPI 2788

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2788 | Data 2024-06-11

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220318241 (22/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POWER INTEGRATIONS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

21/05/2024

RPI 2785

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220318241 (22/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POWER INTEGRATIONS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais | RPI 2785 | Data 2024-05-21

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220318241 (22/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POWER INTEGRATIONS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

11/07/2023

RPI 2740

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220318241 (22/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POWER INTEGRATIONS, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO | RPI 2740 | Data 2023-07-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que possui relação direta com os produtos a identifcar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/05/2022

RPI 2681

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que possui relação direta com os produtos a identifcar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/06/2021

RPI 2633

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2633 | Data 2021-06-22

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