TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile922757488

INKASA

SOLUCAO 24 HORAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
INKASA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/08/22

Domanda respinta in via definitiva il 30/08/2022. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de bebidas e produtos alimentícios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

25/04/2023

RPI 2729

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220462681 (17/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUCAO 24 HORAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

06/12/2022

RPI 2709

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220462681 (17/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLUCAO 24 HORAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

30/08/2022

RPI 2695

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz INCASA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817784225 (INCASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição:850210282463 de 07/07/2021

11/05/2021

RPI 2627

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009