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Tóquio It´s Sushi O`Clock

TOQUIO SUSHI RJ EIRELI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43Misto
Tóquio It´s Sushi O`Clock

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta04/01/22

Domanda respinta dall'INPI il 04/01/2022. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Escultura em alimentosServiço de bufêServiços de barServiços de restaurante de macarrão udon e sobaServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes washoku

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

09/05/2023

RPI 2731

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850220069063 (17/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOQUIO SUSHI RJ EIRELI Procurador: Danielle de Castro Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2710, de 13/12/2022.

13/12/2022

RPI 2710

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850220069063 (17/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOQUIO SUSHI RJ EIRELI Procurador: Danielle de Castro Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

04/01/2022

RPI 2661

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916984931 (Oriental Cuisine Tokyo Sushi) e Processo 907764096 (tokyo SUSHI LOUNGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/04/2021

RPI 2624

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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