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Brasile922145288

reMarkable

R. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 9Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

reMarkable

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/11/32

Registrazione concessa il 29/11/2022 e in vigore fino al 29/11/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/11/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Equipamento de processamento de dadoscomputadoressoftware de computadorsoftware para computadores, telefones celulares e tablets e canetas eletrônicasCarregadores de baterias elétricas para computadores, telefones celulares e tabletscapas em couro e têxteis para computadores, telefones celulares e tabletsnenhum dos produtos relacionados a cigarros elétricos, cigarros eletrônicos, charutos elétricos, charutos eletrônicos, cigarrilhas elétricas, cigarrilhas eletrônicas, cachimbos elétricos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores para tabaco, produtos do tabaco e sucedâneos do tabaco

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

29/04/2025

RPI 2834

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250111841 (06/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REMARKABLE AS Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão de registro

IPAS158

13/09/2022

RPI 2697

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220014510 (14/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REMARKABLE AS Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850220014504 (14/01/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: REMARKABLE AS Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?; nenhum dos produtos relacionados a cigarros elétricos, cigarros eletrônicos, charutos elétricos, charutos eletrônicos, cigarrilhas elétricas, cigarrilhas eletrônicas, cachimbos elétricos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores para tabaco, produtos do tabaco e sucedâneos do tabaco? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Equipamento de processamento de dados; computadores; software de computador; software para computadores, telefones celulares e tablets e canetas eletrônicas; Carregadores de baterias elétricas para computadores, telefones celulares e tablets; capas em couro e têxteis para computadores, telefones celulares e tablets; nenhum dos produtos relacionados a cigarros elétricos, cigarros eletrônicos, charutos elétricos, charutos eletrônicos, cigarrilhas elétricas, cigarrilhas eletrônicas, cachimbos elétricos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores para tabaco, produtos do tabaco e sucedâneos do tabaco. (da classe 9)

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220014510 (14/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REMARKABLE AS Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

16/11/2021

RPI 2654

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907633668 (REMARKABLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/03/2021

RPI 2618

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009