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Brasile922040940

LGPD MANAGER

MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Misto
LGPD MANAGER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta09/11/21

Domanda respinta in via definitiva il 09/11/2021. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.127.5.926.3.23

Prodotti e servizi

Classe 42

Atualização de software de computadorConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em tecnologia da informaçãoDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareElaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorServiços terceirizados na área de tecnologia da informaçãoSoftware como serviço [saas]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

27/09/2022

RPI 2699

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220393048 (04/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30/08/2022

RPI 2695

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220007990 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220007990 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

09/11/2021

RPI 2653

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/03/2021

RPI 2619

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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Altri marchi di MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A