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Dati ufficiali INPI

Bix.Pet

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Renúncia a registro de marcaTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Bix.Pet

ST13

BR500000922034486

Classe

35

Domanda

922034486

Registrazione

922034486

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Renúncia a registro de marca

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

09/02/2021

Data di registrazione

08/02/2022

Data di scadenza

08/02/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRUNO CARDOSO DEROIDE

Rappresentanti

JOSÉ CARLOS RIBEIRO

****236****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Transcrição de comunicações [funções de escritório];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250584486 (06/10/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BRUNO CARDOSO DEROIDE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

21/10/2025

RPI 2859

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250584486 (06/10/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BRUNO CARDOSO DEROIDE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). | RPI 2859 | Data 2025-10-21

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250402300 (28/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIX.PET COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme contrato social apresentado, o objeto social da cessionária é incompatível com a especificação da marca.

30/09/2025

RPI 2856

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850250402300 (28/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIX.PET COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme contrato social apresentado, o objeto social da cessionária é incompatível com a especificação da marca. | RPI 2856 | Data 2025-09-30

IPAS158

Concessão de registro

08/02/2022

RPI 2666

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2666 | Data 2022-02-08

IPAS029

Deferimento do pedido

09/11/2021

RPI 2653

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2653 | Data 2021-11-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/03/2021

RPI 2617

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2617 | Data 2021-03-02

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