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Brasile921913664

FARMÁCIAS SÃO JOSÉ

POZZER & CIA LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
FARMÁCIAS SÃO JOSÉ

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta21/06/22

Domanda respinta in via definitiva il 21/06/2022. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

19.13.2527.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Gestão de franquiaFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

21/05/2024

RPI 2785

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

23/05/2023

RPI 2733

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o(s) pedido(s) anterior(es) da recorrente pende(m) de decisão final no INPI: 920635024. Sobrestadores:Petição 850220151447 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 920635024 (FARMÁCIAS SÃO JOSÉ)

28/02/2023

RPI 2721

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº 918764734, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela. Sobrestadores:Petição 850220364388 (Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)) Referente ao processo 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ)

30/08/2022

RPI 2695

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220316611 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POZZER & CIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/06/2022

RPI 2685

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910742332 (CIRÚRGICA SÃO JOSÉ) [com PAN], 918764734 (DSJ DROGARIA SÃO JOSÉ), 920375952 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ) e 921319720 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907628958 (PERFUMARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/06/2021

RPI 2632

Notificação de oposição

IPAS423

23/02/2021

RPI 2616

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009