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Brasile921894430

W wine .express

A. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
W wine .express

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta21/06/22

Domanda respinta in via definitiva il 21/06/2022. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.1827.5.11.15.2111.1.14

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

04/04/2023

RPI 2726

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220366886 (19/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

04/10/2022

RPI 2700

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220366886 (19/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

21/06/2022

RPI 2685

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo que descreve e qualifica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902456644 (WINEXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/06/2021

RPI 2632

Notificação de oposição

IPAS423

23/02/2021

RPI 2616

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009