IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840637390 (BIOTIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801351 (BIOTON), na classe NCL(11) 5, para assinalar suplementos alimentares. Oposição tempestiva interposta por ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. (pet. 2021/850210129452) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 840637390 (BIOTIN), que assinala medicamentos e preparações farmacêuticas na classe NCL(10) 5. São procedentes as alegações, tendo em vista a imitação gráfica da marca da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão pelo consumidor, especialmente grave no caso de produtos farmacêuticos, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 001948938 (BIOTONE), 916481549 (BIOTOM), 830305009 (BIOTRON) e 815491360 (BIOTAM) assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *byo*+*t*o*; *bio*+*t*o*.