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DIDATIKOS

DIDATIKOS SISTEMA DE ENSINO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
DIDATIKOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta05/10/21

Domanda respinta in via definitiva il 05/10/2021. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio (através de qualquer meio) de material didáticos, comércio de software, comércio de SAAS(software com serviço), comércio de tecnologia educacional

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

16/08/2022

RPI 2693

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210532677 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIDATIKOS SISTEMA DE ENSINO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210532677 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIDATIKOS SISTEMA DE ENSINO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915132060 (DIDÁTICOS EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/02/2021

RPI 2614

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009