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Brasile921604408

DuCheff

SB SISTEMAS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Misto
DuCheff

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta21/09/21

Domanda respinta in via definitiva il 21/09/2021. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

9.7.1929.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercialAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceirosAuxílio em gestão de negóciosCompilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosGestão administrativa terceirizada para empresasOrganização e administração de empresaPesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]Sistematização de informações em bancos de dados de computador

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

13/12/2022

RPI 2710

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220446992 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SMARTEN SISTEMAS LTDA. Procurador: Layon Lopes da Silva Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, para o presente processo, tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913322792 (DU CHEFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/02/2021

RPI 2613

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009