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Brasile921596014

DAYTONA PARTS PEÇAS AUTOMOTIVAS

ALEXANDRE LUIZ DANIEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 7Misto
DAYTONA PARTS PEÇAS AUTOMOTIVAS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta14/12/21

Domanda respinta in via definitiva il 14/12/2021. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.7.118.1.927.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Radiadores [refrigeração] para motores e máquinasCondensadores de ar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

21/06/2022

RPI 2685

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220210585 (19/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DT PARTS PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro, conforme publicado na RPI 2658, de 14/12/21.

14/12/2021

RPI 2658

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819659762 (DAYTON) e Processo 826156398 (DAYTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação e classe alteradas conforme requerido na petição n° 2021/850210489026, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação indicando em que classe deseja prosseguir, restringindo-a a uma única classe e esclarecendo os itens genéricos apresentados. "Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas", "aerocondensadores", "condensadores de ar" e "condensadores de vapor [peças de máquinas]" encontram-se na classe NCL(11) 7; "condensadores elétricos [capacitores]" e "condensadores ópticos" na classe NCL(11) 9; "condensadores de gás, exceto peças de máquinas" na classe NCL(11) 11. Os itens "latarias e partes estruturais de veículos" são considerados genéricos. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

02/02/2021

RPI 2613

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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