IPAS158
Concessão de registro
25/04/2023
RPI 2729
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2729 | Data 2023-04-25
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000921351925Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
****953****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Bala comestível;Balas;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Doces [confeitos];Olho de sogra [doce];
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
25/04/2023
RPI 2729
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2729 | Data 2023-04-25
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230155593 (05/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
25/04/2023
RPI 2729
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850230155593 (05/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) | RPI 2729 | Data 2023-04-25
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220297308 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
04/04/2023
RPI 2726
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220297308 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS | RPI 2726 | Data 2023-04-04
Notificação de recurso
Protocolo: 850220297308 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
30/08/2022
RPI 2695
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220297308 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2695 | Data 2022-08-30
Deferimento da petição
Protocolo: 850220297258 (11/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
02/08/2022
RPI 2691
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220297258 (11/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TATI BARBI BALAS CARAMELIZADAS LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS | RPI 2691 | Data 2022-08-02
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817311785 (BARBIE), Processo 817311777 (BARBIE), Processo 825195896 (BARBIE), Processo 906993466 (Produtos Tati), Processo 920102085 (AMOR ÁGAPE DELÍCIAS DA TATI), Processo 920813100 (VAMOS BISCOITAR By TATI LIBOIS DESDE 2020), Processo 824743938 (BARBIE), Processo 900084235 (TATI BOLACHAS CASEIRAS) e Processo 920593780 (TATI SALGADO TORTE CIOCCOLATO PANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
10/05/2022
RPI 2679
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817311785 (BARBIE), Processo 817311777 (BARBIE), Processo 825195896 (BARBIE), Processo 906993466 (Produtos Tati), Processo 920102085 (AMOR ÁGAPE DELÍCIAS DA TATI), Processo 920813100 (VAMOS BISCOITAR By TATI LIBOIS DESDE 2020), Processo 824743938 (BARBIE), Processo 900084235 (TATI BOLACHAS CASEIRAS) e Processo 920593780 (TATI SALGADO TORTE CIOCCOLATO PANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BARBIE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. | RPI 2679 | Data 2022-05-10
Notificação de oposição
20/04/2021
RPI 2624
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2624 | Data 2021-04-20
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
29/12/2020
RPI 2608
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Protezione continua del tuo marchio
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