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Dati ufficiali INPI

LOIRO PERFEITO BRASIL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

LOIRO PERFEITO BRASIL

ST13

BR500000921338457

Classe

44

Domanda

921338457

Registrazione

921338457

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

17/11/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI

Rappresentanti

Ivanilda Maria de Oliveira

****370****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

26.11.227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

07/05/2024

RPI 2783

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

27/06/2023

RPI 2738

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2738 | Data 2023-06-27

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

16/11/2022

RPI 2706

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2706 | Data 2022-11-16

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

31/08/2021

RPI 2643

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2643 | Data 2021-08-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/12/2020

RPI 2608

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29

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