Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210436936 (06/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI
Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI
Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira | RPI 2783 | Data 2024-05-07
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210436936 (06/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI
Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI
Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2738 | Data 2023-06-27
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210436936 (06/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI
Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210436936 (06/10/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR EIRELI
Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2706 | Data 2022-11-16
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2643 | Data 2021-08-31
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29