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Dati ufficiali INPI

LUCIENNE VALENTE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

LUCIENNE VALENTE

ST13

BR500000921069120

Classe

36

Domanda

921069120

Registrazione

921069120

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

36

Data di deposito

19/10/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME

Rappresentanti

Fernanda Rosa Picosse

****955****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 36

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Negócios imobiliários;Plano de saúde, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse

24/01/2023

RPI 2716

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03/05/2022

RPI 2678

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2678 | Data 2022-05-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911720847 (VALENTTE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/12/2021

RPI 2660

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911720847 (VALENTTE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2660 | Data 2021-12-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência apresentado foi considerado não satisfatório. Uma vez que a devida autorização para uso do nome civil como marca deve ser apresentada pela pessoa física detentora do direito de personalidade. Não é aceito a apresentação de contrato social indicando que a referida pessoa física é sócia da empresa requerente do pedido de registro, uma vez que a empresa pode ser vendida. Assim, o uso do nome civil como marca deve ser autorizado pela referida pessoa física. Será dada mais uma oportunidade para o cumprimento da mesma exigência.

05/10/2021

RPI 2648

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência apresentado foi considerado não satisfatório. Uma vez que a devida autorização para uso do nome civil como marca deve ser apresentada pela pessoa física detentora do direito de personalidade. Não é aceito a apresentação de contrato social indicando que a referida pessoa física é sócia da empresa requerente do pedido de registro, uma vez que a empresa pode ser vendida. Assim, o uso do nome civil como marca deve ser autorizado pela referida pessoa física. Será dada mais uma oportunidade para o cumprimento da mesma exigência. | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

13/07/2021

RPI 2636

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2636 | Data 2021-07-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/12/2020

RPI 2607

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2607 | Data 2020-12-22

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