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Brasile920904530

REENGENHARIA CAPILAR

ERVAS NATURAIS INDÚSTRIA E COMÉRCO DE COSMÉTICOS LTDA.

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Misto
REENGENHARIA CAPILAR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta20/07/21

Domanda respinta dall'INPI il 20/07/2021. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.1527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Batons para os lábiosColorantes para toaleteCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Lápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações de babosa para uso cosméticoProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para alisar [engomar]Produtos para maquiagemProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabonetesSubstância química para desengraxar de uso domésticoSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampus

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

20/07/2021

RPI 2637

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/11/2020

RPI 2603

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

ERVAS NATURAIS INDÚSTRIA E COMÉRCO DE COSMÉTICOS LTDA. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.

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