Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240281712 (10/06/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AÇORES ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA
Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850240281712 (10/06/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AÇORES ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA
Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. | RPI 2807 | Data 2024-10-22
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230611694 (13/12/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CONDOMÍNIO BH OUTLET PLUS
Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.
IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850230611694 (13/12/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CONDOMÍNIO BH OUTLET PLUS
Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI. | RPI 2768 | Data 2024-01-23
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2724 | Data 2023-03-21
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2712 | Data 2022-12-27
IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 918693225 (BH OUTLET PREMIUM)
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 918693225 (BH OUTLET PREMIUM) | RPI 2628 | Data 2021-05-18
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2598 | Data 2020-10-20