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Brasile920425879

SABOR SUPREMO

SUPER SUPREMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Misto
SABOR SUPREMO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta13/04/21

Domanda respinta dall'INPI il 13/04/2021. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.19.7.1926.1.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Almécega [condimento]Chutney [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CondimentosLeite de soja [condimento]Missô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molhos [condimentos]Pasta de gengibre [tempero]Picles mistos [condimento]Pimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Tamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosUrucum para uso alimentar [condimento]Pães de alho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

13/04/2021

RPI 2623

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902301110 (SABOR SUPREMO) e Processo 902301128 (SABOR SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/09/2020

RPI 2592

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009